GUIA DE ENTREGA DE EPI’S / UNIFORMES
(Com base em disposições legais da CLT e das Normas Regulamentadoras NR 01 e NR 06, do Ministério do Trabalho e Emprego)
O objetivo desta Guia é servir de meio de entrega e controle dos
Equipamentos de
Proteção Individual (EPI´s) que ficarão aos cuidados
do Colaborador abaixo identificado.
| MATRÍCULA | {{Colaborador_matricula}} |
| NOME COMPLETO | {{Colaborador_nome}} |
| CARGO | {{Colaborador_funcao}} - {{Colaborador_funcao_horaria}} HR |
| LOCAL | {{Centro_de_custo}} - {{Centro_de_custo_nome}} |
| DATA DE ADMISSÃO | {{Colaobrador_dataadm}} |
| CPF | {{Colaborador_cpf}} |
Recebi da empresa DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - DELTALIMP SERVICOS inscrita sob CNPJ 01.129.629/0001-07, os Equipamentos de Proteção Individual EPI´S constantes da lista em anexo, novos e em perfeitas condições de uso, e que estou ciente das obrigações, para meu uso exclusivo e obrigatório nas dependências da empresa, conforme determinado na NR-6 da Portaria 3.214/78, os equipamentos especificados nesta guia de entrega, comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação, ficando ciente de que:
Declaro, também, que estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da
CLT, e autorizo o desconto salarial proporcional ao custo de reparação
do dano que os EPI´s aos meus cuidados venham apresentar.
Declaro ainda que estou ciente das disposições do artigo 158, alínea
“a”, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem
1.8.1, de que constitui ato faltoso à recusa injustificada de usar EPI
fornecido pela empresa, incorrendo nas penas da Lei cabíveis que irão
desde simples advertências até a dispensa por justa causa (Art. 482 da
C.L.T).
| Qtd. | Descrição do EPI / Uniforme | Tam. | C.A. | Visto |
|---|
Declaro ter recebido gratuitamente todos os Equipamentos de Proteção Individual relacionados nesta ficha, devendo utilizá-los somente para a sua finalidade.
CURITIBA, _____ de _______________ de {{Ano}}. ___________________________________
ASS. FUNCIONÁRIO
NR 06
6.7. Cabe ao empregado:
6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao
empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 01
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras –
NR.
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior.
CLT:
Art. 462, § 1º -
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde
que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do
empregado.